É da capacidade para resistir à estupidez que depende o estado da democracia. Ela é uma orquídea. Só a educação, a cultura e - não menos importante - a bondade a podem transformar numa edelweiss.
ADVOGADO
Instituições de Solidariedade Social. Respostas Sociais.
Gestão de resíduos. Reciclagem. Licenciamento de operadores. Advocacia industrial.
Contratos de Trabalho. Negociação e litigância laboral.
Contratos comerciais. Constituição de sociedades.
Procurações. Arrendamento. Direito da Família. Heranças. Contratos Civis. Responsabilidade civil. Reconhecimentos e autenticações.
Defesa. Processo Penal. Contraordenações.
Carlos has helped me more than once to solve what seemed to be the impossible.
Martijn KuipersSenior Researcher, Associate Professor, Portugal
O Carlos é uma das pessoas mais eficientes que conheci na minha vida profissional. Os seus conhecimentos do terreno, a sua capacidade e perseverança na criação de estudos fundamentais para a formulação e aplicação da legislação sobre resíduos, a sua capacidade de trabalhar em rede, são exemplos dessa eficiência. Chegámos a finalizar tarefas após sessões de trabalho contínuo de 10 horas, em que demonstrou grande dedicação ao trabalho e capacidade de cumprir o objetivo.
Gil Paes de BottonConsultant, Project Management, Portugal
O Dr. Carlos da Silva Campos é um excelente advogado, porque acompanha os processos com empenho e profissionalismo, explicando ao cliente as alternativas a explorar e a estratégia a seguir. O cliente sente-se seguro e verdadeiramente acompanhado no decorrer de todo o processo, até obter justiça. Aconteceu em todos os processos em que me defendeu pessoalmente e à minha empresa, ao longo de mais de 20 anos. Nos tribunais e fora deles, tem estado sempre disponível para ajudar a resolver problemas, para os evitar e até para aconselhar procedimentos e estratégias de negócios.
Miguel Ângelo Tonim SantosSócio gerente da CGT
O Carlos é um profissional notável. Como advogado provou ser capaz de traçar estratégias e soluções consistentes.
Sofia FrançaTerapeuta, Portugal
It has been my pleasure to work with Carlos for more than 10 years. His excellent writing and unmatched expertise in the Portuguese packaging market have made Revipack the premier packaging trade publication in the country. His skills have also earned him a reputation as one of the leaders in the global packaging press. Always professional and a pleasure to work with, I am one of the many colleagues around the world who feel very fortunate to work with him.
Alicia CooliganCooligan Communications, President, ES
Não tenho dúvida em recomendar o Carlos como advogado.
Isabel Ferreira da CostaDiretora da APIP, Portugal
O Carlos é um profissional completo - competências jurídicas e técnicas - e com a rara capacidade de analisar fontes de informação diferentes e preparar resumos sucintos e/ou relatórios exaustivos. Posso contar sempre com ele quando necessito de ajuda e ele tem aquele traço maravilhoso de sentido de humor inteligente (que realmente aprecio). Recomendarei sempre o Carlos pelo seu trabalho.
Filipa PicoConsultora e Fundadora, Portugal
Carlos knows packaging thoroughly and has great experience in the field. I've kno him for more than 20 years. I would recommend him as a great writer, manager, editor, interviewer, business mind, and leader.
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Gerard MolenaarEditor, Management Media, NL
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O Carlos é extremamente responsável, com uma disponibilidade total para atingir os objetivos acordados.
José Cascão da SilvaGestor, Repsol Polímeros, PT
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David LuttenbergerGobal Director, Mintel, USA
Carlos has always been active and influential, bringing both his legal and publishing expertise to an issue. You know that when you ask for an opinion it will be a 'considered' one with substance (not an off-the-top-of-his-head random thought).
Stuart HoggardCEO, EP Resources, Singapore
A pandemia e a necessidade de reduzir a circulação e os contactos interpessoais levaram as autoridades a recorrer e impor o teletrabalho. É previsível que, mesmo depois da pandemia e das leis de emergência, o recurso a esta modalidade ganhe uma expressão que nunca teve. Por isso mesmo, será útil esclarecer as principais dúvidas que o regime do teletrabalho coloca.
Leia MaisA "gestação de substituição", também conhecida pela expressão "barriga de aluguer" é um dos "temas fraturantes", isto é, um assunto que, por envolver questões éticas fundamentais, está na origem de controvérsia e divisão de opiniões. Para formar uma opinião, importa começar por reunir informação esclarecedora sobre o que é a "gestação de substituição" e o que que diz a lei sobre o assunto.
Leia MaisAs funções de deputado e advogado devem continuar a ser compatíveis? É aceitável que se defendas os interesses de clientes privados de manhã e se votem leis sobre o mesmo assunto à tarde?
Leia MaisA noção legal de "resíduo" pode fazer uma grande diferença. Conforme um material seja considerado "resíduo" ou produto, muda o regime de transporte, tratamento, armazenamento, etc.. E como se a distinção não fosse suficientemente problemática, o legislador europeu lembrou-se de introduzir uma "nova" noção: o "subproduto". Escrito originalmente em inglês e publicado na revista ELNI-Review N.º 2/2007 (Environmental Law Network International), este artigo é uma tentativa de clarificação.
Leia MaisA forma como o processo penal regula as apreensões é defeituosa e pouco conforme com o direito de propriedade. Tal como sucede com a liberdade do arguido, também da propriedade dos bens (do arguido ou de terceiros) deveria ser obrigatoriamente revista em determinados prazos. Ainda existem situações de confisco. Ainda se ocupa espaço com a chamada "sucata da justiça".
Leia MaisO montante das indemnizações por morte pagas na sequência de acidentes de viação é escandalosamente baixo. A jurisprudência tem um longo caminho a percorrer para fazer justiça baseada no valor da vida humana.
Leia MaisEm 2006, a Autoridade da Concorrência aplicou uma multa à Ordem dos Méditos Dentistas por ter fixado uma tabela de honorários mínimos. Os médicos são equiparados a empresas e toda e qualquer partilha ou orientação relativa a preços (honorários) é considerada contrária à lei da Concorrência. Mas há outros pontos de vista sobre o assunto, como os que sáo expostos neste artigo publicado na Revista LEX MEDICINAE (Univ. de Coimbra, Ano 2, N.º 4, março de 2006).
Leia MaisA importância da constituição de arguido e da assistência por advogado, o segredo de justiça e a prisão preventiva são os temas deste pequeno artigo publicado em 1989 na Revista da Ordem dos Advogados.
Leia MaisUma abordagem original das questões relacionadas com o sigilo profissional dos advogados. Elaborado no início da carreira, este trabalho foi publicado na Revista da Ordem dos Advogados.
Leia MaisO que nos cabe é trabalhar pela qualidade de vida de todos e de cada um, sem xenofobias, e defender a dignidade, os direitos e as liberdades de todos e cada um. Mesmo que isso implique levar à justiça os que usam esses direitos e liberdades para promover a opressão. Convenhamos que, em geral, os europeus estão demasiado no sofá e os políticos que elegem ou deixam eleger estão longe de fazer o que pode e deve ser feito para esses dois objetivos. A verdadeira ameaça não é o Islão. É a preguiça europeia.
As pessoas que anseiam pela democracia não são todas iguais. Muitas são tão pobres ou tão desiludidas que mal imaginam que vantagem a democracia lhes pode trazer. Outras são ricas ou suficientemente remediadas para continuar tranquilamente no seu sofá. Outras ainda… estão a morrer todos os dias algures na Ucrânia ou no Mediterrâneo só porque querem viver em paz, liberdade e dignidade.
O governo do Reino Unido colocou em consulta pública, um novo Bill of Rights. O propósito é "restaurar uma abordagem de senso comum em áreas vitais, como a possibilidade de o Reino Unido deportar criminosos estrangeiros, tais como traficantes de drogas e terroristas, que frequentemente tiram partido das leis sobre direitos humanos para evitar a deportação". Se o brexit chegar aos direitos fundamentais, é como se o tunel fechasse e a Ilha se afastasse como a jangada de pedra de Saramago.
A semântica de apresentação das agências de cobranças é um disfarce para a prática da procuradoria ilícita. Noutros casos, é lingerie sexy para oferecer serviços de “jogo sujo”, incluindo o assédio dos devedores. Em geral, as empresas que recorrem a estas agências sabem bem o que estão a contratar e têm a obrigação de saber que são serviços ilegais. A ténue fronteira da legalidade tem permitido a impunidade, sem ganho algum para os credores e para a economia.