Tudo muda, consoante os materiais sejam resíduos ou produtos. Desde o regime de autorização ou licenciamento das empresas que lidam com eles até às condições de transporte, armazenamento e tratamento. Até o regime fiscal. A situação legal pode complicar-se porque o que é resíduos para uns, é produto para outros. Não faltam exemplos de processos judiciais, ao nível europeu, em que agentes económicos tiveram que se defender de pesadas multas por não terem cumprido os normativos relativos a resíduos. Este artigo procura esclarecer as noções e identificar os critérios interpretativos do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Definir e delimitar os conceitos de resíduo e produto leva à necessidade de estabelecer outras definições e distinções. O subproduto é um produto, um resíduo, ou um tertium genus? Como se define os processos de reciclagem e valorização no direito europeu? Qual o critério para distinguir entre valorização e eliminação? O interesse das respostas está muito longe de ser um exercício académico.
Para aceder ao artigo, publicado na revista ELNI-Review N.º 2/2007 (Environmental Law Network International, Bingen, Alemanha), clicar AQUI.