Entre deputado e advogado, a opção deve ser obrigatória e clara. Os cidadãos têm o direito de exigir que a legislação estabeleça incompatibilidades claras, bem como sanções claras para quem não as respeita. Têm o direito de não ficar à mercê da ética de cada um. Mas entre nós, em matéria de incompatibilidades, quer o Estatuto da Ordem dos Advogados, quer o Estatuto dos Deputados são demonstração exemplar da técnica de nevoeiro permissivo. Sob uma aparência de rigor, os dois diplomas, permitem que se exerça o mandato parlamentar sem deixar de exercer a advocacia e vice-versa.
O artigo de opinião publicado em 2018 na rede social Linkedin aponta para uma clarificação sem disfarces: Ser deputado da república tem de ter uma ética inerente. Ser advogado tem de ter também a sua própria ética profissional. Compatibilizar as duas é uma química de anulação. Quem pretende ser advogado e deputado ao mesmo tempo, não exerce nem uma profissão nem outra – exerce uma terceira profissão beneficiando do duplo disfarce, e da complacência da lei.
O artigo, que conclui com propostas concretas para novas regras legais nesta matéria, pode ser acedido clicando AQUI.